Quais os documentos necessários na instrução do processo?

Como autenticar os documentos?
De acordo com a legislação portuguesa em vigor, podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim, as seguintes entidades:
- CTT - Correios de Portugal, S.A. - Sociedade Aberta;
- Notários;
- Advogados e Solicitadores;
- Conservatórias;
- Juntas de Freguesia;
- Câmaras de Comércio e Indústria;
- Consulado português no país onde o documento foi emitido;
- Consulado em Portugal do país onde o documento foi emitido.

Posso desistir do pedido de Reconhecimento?
Sim, a desistência não prejudica a apresentação de novo pedido, na mesma instituição ou em instituição diferente, no entanto não confere direito à devolução do montante pago a título de emolumento. O pedido de desistência deve ser apresentado por escrito, via correio eletrónico. Para mais informações consulte a página web da DGES.