Legislação
O Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina, elaborado ao abrigo no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, em vigor desde 01 de janeiro de 2019, e da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na redação atual dada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, regula o procedimento para obtenção de Reconhecimento Específico ao grau de Mestre em Medicina pelas Escolas Médicas Portuguesas (EMP).
Existem três tipos de reconhecimento (Reconhecimento Automático, Reconhecimento de Nível, Reconhecimento Específico). Contudo, para que os médicos titulares de graus ou diplomas estrangeiros possam exercer Medicina em Portugal, é exigido o Reconhecimento Específico.

Candidaturas

Para instruir um pedido de Reconhecimento Específico ao grau de Mestrado Integrado em Medicina deverá seguir os seguintes passos:
1. Submeter o pedido na plataforma nacional RecON, através de formulário próprio disponibilizado na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES);
2. Selecionar a opção RECONHECIMENTO ESPECÍFICO (anexando os documentos solicitados em formato digital);
3. Efetuar o pagamento de emolumentos;
4. Após o pagamento, aguardar que o pedido seja analisado e alvo de tramitação na Universidade do Minho.