Dando cumprimento ao previsto nas alíneas xi) xii) e xv) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado
em Medicina, a consulta de prova (Exame Escrito) realizar-se-á na manhã de dia 2 de fevereiro de 2023, para os candidatos que manifestaram interesse, por mensagem de correio eletrónico, dentro dos prazos estipulados.
Aviso: Reconhecimento Específico - Exame Escrito | 06 de janeiro de 2023 (informações)
Dando cumprimento ao disposto no ponto vii da alínea a) do n.º 1 do Artigo 9.º do Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico ao Ciclo de estudos Integrado do Mestrado em Medicina das Escolas Médicas Portuguesas, e ao Calendário do Reconhecimento Específico para o ano letivo 2022/23, o Exame Escrito realizar-se-á no dia 06 de janeiro de 2023 às 9h. No dia da prova os candidatos deverão comparecer na sala (SI) A2.03, no 2º piso da ala académica da Escola de Medicina da Universidade do Minho, às 08h30.
RESULTADOS – Exame Escrito
Dando cumprimento ao previsto nas alíneas ix) e x) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina, informamos que o resultado do Exame Escrito, que se realizou no dia 06 de janeiro de 2023, foi disponibilizado a cada um dos candidatos através de mensagem de correio eletrónico, em 13 de janeiro de 2023.
RESULTADOS – Prova de Competências em Comunicação Básica de dia 25 de novembro de 2022
Dando cumprimento ao previsto no n.º 10 e no n.º 11 do artigo 8.º do Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina, informamos que o resultado da Prova de Competências em Comunicação Básica, que se realizou no dia 25 de novembro de 2022, foi disponibilizado a cada um dos candidatos através de mensagem de correio eletrónico.
Prova Prática: Reconhecimentos específicos de graus estrangeiros submetidos nos anos letivos 2019/2020 e 2020/2021 - procedimentos
LEGISLAÇÃO
Os novos procedimentos relativos a reconhecimentos de habilitações estrangeiras encontram-se definidos no
Decreto-Lei nº 66/2018 de 16 de agosto, em vigor desde 01 de janeiro de 2019.
A concretização de algumas disposições legais deste Decreto-Lei constam já da Portaria que regula os aspetos da tramitação procedimental - Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela
Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro.
REGULAMENTO DO PROCESSO DE RECONHECIMENTO ESPECÍFICO AO CICLO DE ESTUDOS INTEGRADO DO MESTRADO EM MEDICINA DAS EMP - 2021/2022 (em vigor)
Esclarecimento: A instrução dos pedidos de reconhecimento basta-se com um dos documentos mencionados nas alíneas a, b, c, do n.º 1 do artigo 5.º do regulamento.
Despacho RT-84/2021 de 14 de setembro - Consulta pública do Projeto de Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina das Escolas Médicas Portuguesas - 2021/2022
INSTRUÇÃO E TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
1. O pedido de reconhecimento é submetido na plataforma nacional RecON, através de formulário próprio disponibilizado na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES);
2. Selecionar a opção
RECONHECIMENTO ESPECÍFICO (anexando os documentos solicitados em formato digital);
3. O pedido será alvo de pagamento de emolumentos;
4. Após o pagamento, o pedido será analisado e alvo de tramitação na UMinho, até à decisão final, comunicada ao Requerente.
FAQs
O que acontece aos processos que se encontram a decorrer?
Sobre os processos em transição, a DGES esclareceu que o novo Decreto-Lei é aplicável a todos os requerimentos submetidos a partir do dia 01-01-2019 pelo que, aos processos de reconhecimento requeridos até ao dia 31 de dezembro de 2018 é aplicável o regime jurídico vigente à data do requerimento inicial.
Como autenticar os documentos?
De acordo com a legislação portuguesa em vigor, podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim, as seguintes entidades:
CTT - Correios de Portugal, S.A. - Sociedade Aberta;
Notários;
Advogados e Solicitadores;
Conservatórias;
Juntas de Freguesia;
Câmaras de Comércio e Indústria;
Consulado português no país onde o documento foi emitido;
Consulado em Portugal do país onde o documento foi emitido;
Posso desistir do pedido de Reconhecimento?
Sim, a desistência não prejudica a apresentação de novo pedido, na mesma instituição ou em instituição diferente, no entanto não confere direito à devolução do montante pago a título de emolumento.
O pedido de desistência deve ser apresentado por escrito, via correio eletrónico.
Para mais informações pode consultar a página web da DGES
Continua com dúvidas sobre o assunto? Envie email para
equivalencias.estrangeiro@med.uminho.pt