Os novos procedimentos relativos a reconhecimentos de habilitações estrangeiras encontram-se definidos no
Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, em vigor desde 01 de janeiro de 2019. A concretização de algumas disposições
legais deste Decreto-Lei consta da Portaria que regula os aspetos da tramitação procedimental -
Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela
Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro.
Existem três tipos de reconhecimento: