Os novos procedimentos relativos a reconhecimentos de habilitações estrangeiras encontram-se definidos no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, em vigor desde 01 de janeiro de 2019. A concretização de algumas disposições legais deste Decreto-Lei consta da Portaria que regula os aspetos da tramitação procedimental - Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro.

Existem três tipos de reconhecimento:

Reconhecimento Automático
É o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros. O Reconhecimento Automático apenas está disponível para alguns Graus/Diplomas de alguns países, previstos na tabela disponível aqui.

Reconhecimento de Nível
É o ato que permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português.

Reconhecimento Específico
É o ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.